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A Cobrança de IPVA em Caso de Furto, Roubo ou Perda Total do Veículo em São Paulo pode ser anulada.

  • Foto do escritor: Dr. Roberto V. Fernandes
    Dr. Roberto V. Fernandes
  • 12 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Se você é proprietário de um veículo automotor no Estado de São Paulo e teve seu veículo furtado, roubado ou sofreu danos de alta monta, reconhecida a perda total e sua inutilidade (perda total - PT), saiba que é possível pedir a anulação das cobranças de IPVA após a ocorrência desses eventos. No caso de ter havido o pagamento é possível pedir a restituição.

De acordo com o artigo 14 da Lei do IPVA de SP (Lei Estadual 13.296/2008), você tem o direito de solicitar o cancelamento dessas cobranças.

Para mais informações e orientações detalhadas sobre como proceder, visite nossa página em www.vilaresefernandes.com.br.

Esperamos que este post tenha sido útil e convidamos você a compartilhar essas informações com outros proprietários de veículos que possam estar enfrentando a mesma situação.

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