A Cobrança de IPVA em Caso de Furto, Roubo ou Perda Total do Veículo em São Paulo pode ser anulada.
- Dr. Roberto V. Fernandes
- 12 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Se você é proprietário de um veículo automotor no Estado de São Paulo e teve seu veículo furtado, roubado ou sofreu danos de alta monta, reconhecida a perda total e sua inutilidade (perda total - PT), saiba que é possível pedir a anulação das cobranças de IPVA após a ocorrência desses eventos. No caso de ter havido o pagamento é possível pedir a restituição.
De acordo com o artigo 14 da Lei do IPVA de SP (Lei Estadual 13.296/2008), você tem o direito de solicitar o cancelamento dessas cobranças.
Para mais informações e orientações detalhadas sobre como proceder, visite nossa página em www.vilaresefernandes.com.br.
Esperamos que este post tenha sido útil e convidamos você a compartilhar essas informações com outros proprietários de veículos que possam estar enfrentando a mesma situação.
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