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A MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS QUE NUNCA MAIS VOLTOU.

Foto do escritor: Dr. Roberto V. FernandesDr. Roberto V. Fernandes

Recebemos em nosso Escritório, em pleno 2022, um cliente que estava contrariado com a seguinte situação: ele, um senhor aposentado, com mais de 70 anos, havia comprado uma moderna máquina de lavar e secar roupas que não funcionou e também nunca mais voltou.

A máquina era das mais moderna de uma fabricante internacional de grande fama, de uma renomada loja de rede nacional de vendas a varejo.

A máquina era um sonho: toda com comandos eletrônicos, programável, com visual futurista, contendo também as funções de secar as roupas que lavava.

Tudo que aquele senhor desejava.

Pagou à vista e, no dia combinado, a máquina chegou, foi instalada e....não funcionou! Várias funções não atuaram como deveriam.

Imediatamente, nosso Consumidor fez contato com o SAC - serviço de atendimento ao consumidor, da loja daquela grande rede nacional de vendas a varejo, que informou que não poderia fazer a troca e que o consumidor teria que contatar o SAC da fabricante.

Então, nosso Cliente, em seguida, fez contato com aquele serviço ao consumidor da fabricante, que programou a retirada da máquina para o próximo dia útil.

A retirada foi feita e, desafortunadamente, começou o martírio do nosso Cliente: nada de respostas objetivas, nada de prazo para a devolução da máquina e nem também um proposta de devolução do dinheiro pago pelo produto.



Passadas semanas sem uma solução, nosso Consumidor, aposentado e já idoso, viu-se obrigado a comprar uma nova máquina de lavar roupas e buscar os serviços de nosso Escritório de Advocacia para solucionar esse problema.

Verificou-se que claramente era uma situação de Defesa dos Direitos do Consumidor, que estavam sendo ofendidos, já que ele foi a uma Loja, comprou equipamento novo, pagou por ele, fez sua instalação corretamente, mas o equipamento, dentro do prazo de garantia, não funcionou como anunciado, tanto pelas propagandas veiculadas, quanto pelo próprio manual do fabricante.

Com nota fiscal em mãos, com os protocolos de atendimento, com a nota fiscal de compra de um segundo equipamento novo, desta vez de outra fabricante internacional, nosso Escritório fez contato com o SAC da fabricante e expos a situação, exigindo uma solução em menos de quinze dias. Alguns dias depois desse contato, um advogado daquela fabricante, por telefone, propôs retirar a máquina (!) ou entregar pouco mais que a metade do valor pago.

Isso, além de irritar muito o Consumidor, obrigou que nosso Escritório propusesse Ação de Reparação de Danos no Juizado Especial Cível da Comarca onde o Consumidor tinha residência fixa e, rapidamente, em pouco mais de 4 meses, com Sentença Condenatória promulgada pelo Magistrado, a Fabricante Internacional pagou o correto valor da máquina, que nunca mais voltou.

Mas também completou aquele pagamento com o valor da diferença entre a máquina desaparecida e a segunda máquina comprada da outra Fabricante, mais o valor dos honorários do Nosso Escritório.

Embora com esforço e preocupação, esse problema foi resolvido e o Cliente voltou a ter tranquilidade e roupas lavadas.

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