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Dia 15 inicia o prazo para declaração do imposto de renda de 2024.

Foto do escritor: Dr. Roberto V. FernandesDr. Roberto V. Fernandes

A declaração de imposto de renda deste ano será de 15 de março até 31 de maio e quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. A Receita Federal estima receber 43 milhões de declarações.






Quem tiver imposto a pagar, poderá fazê-lo em até 8 quotas mensais, com vencimento no último dia útil de cada mês, até 30 de dezembro, com valor mínimo de R$ 50,00, sendo que a primeira cota deverá ser paga até dia 31 de maio, assim como o DARF de destinação aos fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa.


Já as restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. No entanto, algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:

60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos.

portadores de deficiência física ou moléstia grave. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.


contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

 

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

 

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

 

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

 

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – relativamente à atividade rural:

 

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

 

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

 

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

 

IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

 

X – titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

 

XI – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

 

Nosso Escritório está à disposição para sanar eventuais dúvidas.





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