DINHEIRO ESQUECIDO: FUNDO 157 - APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A SER RESTITUÍDO.
- Dr. Roberto V. Fernandes
- 20 de jan. de 2023
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Criado pelo Decreto Lei nº 157, em 10/2/1967, o fundo de Investimento 157 era uma opção dada aos contribuintes para utilizar parte do imposto de renda devido, quando da declaração anual, na aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Quem declarou Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinha restituição a receber neste mesmo período pode possuir aplicação naquele Fundo.

Há um montante de aproximadamente R$ 1,5 bilhão parado nesse fundo, que pode pertencer a alguém ou aos seus herdeiros.
Esse é um dos vários mecanismos de alienação do patrimônio do indivíduo brasileiro que, normalmente, é tratado como um tutelado pelos governos ou por grandes empresários.
A ideia inicial era incentivar - com parte do imposto de renda - que o Pagador de Imposto investisse em Ações de Empresas Brasileiras na Bolsa de Valores.
Mas o referido Fundo foi criado para deixar aquela massa de capital do Contribuinte na mão de agentes financeiros que "administrariam" e "intermediariam" as referidas operações de compra e venda de ativos (ações), em nome do indivíduo.
Muitas pessoas acabaram se esquecendo de acompanhar ou de resgatar suas quotas desses fundo, ficando então essa massa de valores paradas nesse ativo.
Enquanto isso, nosso Mercado de Capitais tem crescido em número de participantes, mas que ainda nem atingiu a cifra de 10% de nossa população, ao contrário dos países ricos, onde esse percentual ultrapassa 50% da população, como é o caso nos Estados Unidos da América.
Procure verificar se algum parente seu detém cotas desse Fundo de Investimento 157. Consulte pela página da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.
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