Além de toda a tristeza pela perda de um Ente querido, ainda temos que resolver a situação jurídica dos bens e obrigações deixadas pelo falecido.
Feito o levantamento dos direitos e das obrigações que devem ser cumpridas ao longo do processo de Inventário (extrajudicial ou judicial), podemos chegar à conclusão que há uma situação negativa, onde as dívidas do ente morto superam os bens por ele deixados.
Os herdeiros não podem se recusar a adimplir as dívidas deixadas pelo inventário, caso elas possam ser cobertas pelo patrimônio deixado em herança.
Por outro lado, não poderão ser cobrados com seu patrimônio pessoal, pois a herança é que responderá pelas dívidas deixadas pelo falecido.
É também normal que as partes não tenham capital para arcar as despesas do inventário. Nestes casos, elas poderão solicitar em juízo, por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido a fim de cumprir com a obrigação.
Essa é uma das soluções que um bom Advogado, especialista em SUCESSÕES E INVENTÁRIOS, poderá apresentar para os familiares e herdeiros, além de PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS, que poderiam ter sido adotados, ainda em vida, com a realização de um bom PLANEJAMENTO DA SUCESSÃO PATRIMONIAL.
Não deixem para depois, busquem planejar bem e antecipadamente a questão da sucessão de bens, direitos e obrigações, evitando-se mais desgastes, com aumento indesejável de perda de patrimônio para a liquidação de dívidas e impostos.
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