Isenção de Imposto de Renda para Pacientes com Doenças Graves no Brasil
- Dr. Roberto V. Fernandes
- 8 de nov. de 2023
- 1 min de leitura
No Brasil, a legislação do Imposto de Renda permite a isenção do pagamento desse imposto para pessoas que possuam algumas doenças consideradas graves.

A Lei que regulamenta essa isenção é a Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV.
As doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda são listadas no artigo 6º, inciso XIV, e incluem:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação Mental;
Cardiopatia Grave;
Cegueira;
Contaminação por Radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia Grave;
Hepatopatia Grave;
Neoplasia Maligna;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Tuberculose Ativa.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras destas doenças graves está sujeita a certas condições e procedimentos. É importante consultar e buscar orientação junto a profissionais da área jurídica para entender e seguir corretamente os trâmites necessários para obter essa isenção, uma vez que os requisitos e procedimentos podem variar de acordo com as especificidades de cada caso.
Comments