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Isenção de Imposto de Renda para Pacientes com Doenças Graves no Brasil

  • Foto do escritor: Dr. Roberto V. Fernandes
    Dr. Roberto V. Fernandes
  • 8 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

No Brasil, a legislação do Imposto de Renda permite a isenção do pagamento desse imposto para pessoas que possuam algumas doenças consideradas graves.



A Lei que regulamenta essa isenção é a Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV. As doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda são listadas no artigo 6º, inciso XIV, e incluem:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  2. Alienação Mental;

  3. Cardiopatia Grave;

  4. Cegueira;

  5. Contaminação por Radiação;

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

  7. Doença de Parkinson;

  8. Esclerose Múltipla;

  9. Espondiloartrose Anquilosante;

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose);

  11. Hanseníase;

  12. Nefropatia Grave;

  13. Hepatopatia Grave;

  14. Neoplasia Maligna;

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  16. Tuberculose Ativa.

A isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras destas doenças graves está sujeita a certas condições e procedimentos. É importante consultar e buscar orientação junto a profissionais da área jurídica para entender e seguir corretamente os trâmites necessários para obter essa isenção, uma vez que os requisitos e procedimentos podem variar de acordo com as especificidades de cada caso.


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