Introdução: Ninguém está imune a equívocos e erros, mas quando um erro resulta em sérias consequências financeiras e emocionais, é crucial que a justiça prevaleça. O protesto indevido de um nome em órgãos de proteção ao crédito ou em Cartórios de Protesto é uma situação que pode gerar danos significativos.
Os Artigos do Código Civil e a Responsabilidade: Os artigos 186 e 187 do Código Civil estabelecem a obrigação de reparar danos causados a terceiros por atos ilícitos, incluindo negligência e imprudência. O artigo 927 reforça essa ideia ao afirmar que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Já o artigo 944 define que a reparação deve ser suficiente para eliminar o dano.
A Força da Súmula 385: A Súmula 385 do STJ declara que "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." No entanto, esta súmula não é uma barreira intransponível para a busca de indenização. Caso o protesto indevido seja confirmado e não haja uma inscrição legítima anterior, a Súmula 385 não impede a reparação por danos morais.
Danos Morais e Materiais: O protesto indevido pode resultar em danos morais, causando constrangimento, angústia e abalo emocional. Além disso, há possíveis danos materiais decorrentes de custas judiciais, honorários advocatícios e outros gastos relacionados à retificação do erro.
Conclusão: A Súmula 385 do STJ não elimina a possibilidade de indenização por protesto indevido. Quando um erro provoca danos significativos, é essencial buscar a justa reparação. Os artigos do Código Civil, em conjunto com as circunstâncias do caso e a jurisprudência, podem sustentar a busca por indenização por danos morais e materiais. A justiça deve ser restaurada, e aqueles prejudicados têm o direito de buscar o ressarcimento que merecem.
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