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"Recuperação da contribuição de INSS para empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional"

Foto do escritor: Dr. Roberto V. FernandesDr. Roberto V. Fernandes

Muitas empresas prestadoras de serviços que trabalham em regime do Simples Nacional recolhem a contribuição patronal sobre o faturamento bruto, o que inclui a contribuição ao INSS. No entanto, há uma possibilidade de recuperar essa contribuição, o que pode representar uma economia significativa para as empresas.


Essa possibilidade de recuperação está prevista na Lei nº 12.546/2011, que criou o Simples Nacional. Segundo a lei, as empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam recolher a contribuição patronal sobre a folha de salários, mas sim sobre o faturamento bruto. No entanto, a lei também prevê que as empresas podem optar pelo recolhimento da contribuição patronal sobre a folha de salários, desde que façam essa opção de forma expressa e irretratável. O que muitas empresas não sabem é que, ao optar pelo recolhimento da contribuição patronal sobre a folha de salários, elas têm o direito de deduzir o valor já recolhido sobre o faturamento bruto. Em outras palavras, se a empresa recolheu a contribuição patronal sobre o faturamento bruto e depois optou pelo recolhimento sobre a folha de salários, ela pode pedir a restituição ou compensação do valor já recolhido sobre o faturamento bruto. Para fazer a solicitação de restituição ou compensação, a empresa deve apresentar um pedido administrativo ao INSS, comprovando o recolhimento da contribuição patronal sobre o faturamento bruto e a opção pelo recolhimento sobre a folha de salários. O prazo para apresentação do pedido é de 5 anos a partir do recolhimento indevido. É importante ressaltar que essa possibilidade de recuperação da contribuição patronal sobre o INSS não se aplica a outras contribuições previdenciárias, como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, é fundamental que as empresas contem com o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário para fazer a solicitação de restituição ou compensação, a fim de garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação.

Em resumo, as empresas prestadoras de serviços que trabalham em regime do Simples Nacional e que recolhem a contribuição patronal sobre o faturamento bruto têm o direito de optar pelo recolhimento sobre a folha de salários e, se fizerem essa opção, podem pedir a restituição ou compensação do valor já recolhido sobre o faturamento bruto. Essa possibilidade de recuperação pode representar uma economia significativa para as empresas, mas é fundamental que elas contem com o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário para fazer a solicitação de restituição ou compensação.


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