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REDUÇÃO DE IMPOSTO PARA TRANSPORTADORAS - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.

Foto do escritor: Dr. Roberto V. FernandesDr. Roberto V. Fernandes

Uma decisão recente do STJ favorável ao interesse de empresas de transporte por caminhões ou vans em matéria tributária foi a do Recurso Especial nº 1.814.146/SC, julgado em setembro de 2021 pela Primeira Turma.



Nesse caso, o STJ decidiu que as empresas de transporte rodoviário de cargas que utilizam veículos próprios têm direito à redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel adquirido para abastecer a frota de veículos, mesmo que o benefício fiscal concedido pelo estado seja destinado apenas aos transportadores autônomos.

A decisão do STJ foi baseada no entendimento de que o benefício fiscal não pode ser restrito apenas aos transportadores autônomos, uma vez que a Constituição Federal assegura a livre iniciativa e a livre concorrência, além de vedar tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Nosso Escritório torce pelo crescimento das Empresas e pela diminuição da Carga Tributária no Brasil, onde a Legislação Tributária tem o lamentável título de "Manicômio Tributário".

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